TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CURSOS DA FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CURSOS DA FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, 1313, Bairro Bela Vista, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.133/0001-04, neste ato representado pelo Diretor da Faculdade SESI-SP de Educação, Luis Paulo Martins, situada na Rua Carlos Weber, 835 – Vila Leopoldina – São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.133/0231-47, doravante denominado Faculdade SESI-SP, e, de outro lado, o aluno já identificado e qualificado no requerimento de matrícula, que é parte integrante do presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem firmar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, de conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços educacionais pelo SESI-SP ao CONTRATANTE, relativamente ao curso escolhido pelo CONTRATANTE no requerimento de matrícula, curso esse que será ministrado nos termos e condições regimentais específicas e em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor
II – O CONTRATANTE declara, desde já, que teve conhecimento prévio sobre o curso, das condições financeiras deste contrato e do inteiro teor do Regimento da Faculdade SESI-SP, assim como do Plano de Curso de Extensão Universitária, submetendo-se a todas as normas neles constantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, POLÍTICA DE DESCONTOS E REAJUSTAMENTO
I – Em contrapartida pelos serviços educacionais prestados pelo SESI-SP, o(a) CONTRATANTE compromete-se ao pagamento do valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais), o qual poderá ser quitado de uma das seguintes formas: Parcelamento em três (3) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 219,67 (duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos) cada, sendo a primeira parcela devida no ato da matrícula e as demais com vencimento no dia 15 dos meses subsequentes; ou pagamento à vista, com aplicação de desconto de 5% (cinco por cento), totalizando o valor de R$ 626,05 (seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos). O pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento, por meio de boletos bancários fornecidos pelo SESI-SP ao(à) CONTRATANTE. Após o vencimento, o pagamento somente poderá ser realizado na agência bancária indicada pelo SESI-SP.
II – A política de concessão de descontos observará as seguintes condições e valores:
- Para os seguintes grupos: Funcionários do SESI-SP e do SENAI-SP; Professores das Redes Públicas de Ensino; Egressos dos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade SESI; Grupos fechados com dez (10) ou mais matriculados: a) Pagamento parcelado: desconto de 50% (cinquenta por cento), resultando em três (3) parcelas de R$ 109,83 (cento e nove reais e oitenta e três Rua Carlos Weber, 835 – Vila Leopoldina CEP 05303-902 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3833-1097 Site www.faculdadesesi.edu.br | Email: contato@faculdadesesi.edu.br centavos), totalizando R$ 329,49 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos); b) Pagamento à vista: desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento), resultando em parcela única de R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
- Para Professores de Referência do Programa de Residência Educacional: a) Pagamento parcelado: desconto de 60% (sessenta por cento), resultando em três (3) parcelas de R$ 87,87 (oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 263,61 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos); b) Pagamento à vista: desconto de 65% (sessenta e cinco por cento), resultando em parcela única de R$ 230,65 (duzentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos)
III –Havendo comprovado desequilíbrio econômico-financeiro na presente prestação de serviços educacionais, em razão de aprimoramento do projeto didáticopedagógico, assim como da variação de dispêndio a título de pessoal e custeio, as partes signatárias poderão promover alteração nas cláusulas financeiras deste instrumento, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO
I – A(s) parcela(s) eventualmente paga(s) com atraso será(ão) atualizada(s) monetariamente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, incidindo sobre o montante corrigido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o total do débito.
II – Sem prejuízo do disposto no item 3.1. supra, persistindo a inadimplência do CONTRATANTE e permanecendo este em mora, o presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de comunicação ou notificação, não sendo admitida a continuidade do curso enquanto perdurar essa situação.
III – Considerando que o presente instrumento é um Título Executivo Extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas na cláusula segunda deste instrumento, o CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora e a dívida será considerada líquida e certa, de acordo com o Art. 394 e seguintes do Código Civil.
- Para todos os efeitos legais, fica o CONTRATANTE ciente que em caso de inadimplência o SESI-SP poderá utilizar-se dos meios extrajudiciais e judiciais de cobrança, cabendo a ele arcar com as despesas decorrentes dessas medidas, em conformidade com a legislação civil, podendo também, optar pela negativação do cadastro do contratante junto aos órgãos de proteção ao crédito nos termos do Art. 43 § 2º da Lei nº 8.078/90 e podendo ainda o SESI-SP levar a protesto os títulos vencidos.
- Independentemente da adoção das medidas acima, o SESI-SP poderá contratar empresa especializada ou advogado para proceder com a cobrança dos valores devidos, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS OPERACIONAIS E EXTRAORDINÁRIAS
I – As importâncias previstas nas cláusulas anteriores referem-se, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária própria do curso contratado, não estando incluídos os valores relativos à expedição de certificado de conclusão de curso, cópia oficial de currículo, programas das disciplinas, atestados, declarações, certidões, segunda via de boleto bancário e de documento de identificação (crachá) e outros, bem como as atividades extracurriculares, ficando condicionada a emissão dos documentos, ou a prestação dos serviços educacionais, à comprovação do recolhimento pelo CONTRATANTE dos Ocorrendo desistência do CONTRATANTE após a celebração do presente instrumento, este se obriga a solicitar à Faculdade SESI-SP, a formalização da rescisão contratual, mediante requerimento protocolado respectivos reembolsos de despesas, nos termos fixados pelo SESI-SP.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA OU EVENTUAL TRANSFERÊNCIA
I – Ocorrendo desistência do CONTRATANTE após a celebração do presente instrumento, este se obriga a solicitar à Faculdade SESI-SP, a formalização da rescisão contratual, mediante requerimento protocolado.
II – A simples ausência às aulas não implica em rescisão do presente contrato, ficando o CONTRATANTE, nesse caso, obrigado ao pagamento das mensalidades ainda em aberto.
III – Em caso de rescisão contratual durante o transcorrer do curso, a qual poderá também ter origem na violação de qualquer das cláusulas deste contrato, ou descumprimento das normas e obrigações constantes do edital ou do Regulamento dos Cursos de Extensão Universitária, serão devidas pelo CONTRATANTE as parcelas vencidas até o mês da rescisão, inclusive.
IV – Na hipótese de desistência do curso pelo CONTRATANTE, deverá ser observado:
- Ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, sem que o curso tenha se iniciado, o SESI-SP devolverá integralmente ao CONTRATANTE o valor pago.
- Ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula e, tendo as aulas já sido iniciadas, a Faculdade SESI-SP fará a apuração do custo e devolverá ao CONTRATANTE até 90% (noventa por cento) da importância paga, observado o limite máximo de retenção correspondente a 10% (dez por cento) do total pago pelo CONTRATANTE para ressarcimento dos custos operacionais/administrativas suportados pelo SESI-SP.
- Ocorrendo a desistência após o 7º (sétimo) dia da efetivação de sua matrícula, e sem que o CONTRATANTE tenha frequentado as aulas, o SESI-SP devolverá 90% (noventa por cento) da importância paga, ficando estabelecido que os 10% (dez por cento) restantes serão destinados ao SESI-SP ao custeio das despesas operacionais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS AULAS
I – As aulas serão ministradas regularmente nos locais de oferta da Faculdade SESISP, incluindo ambientes virtuais de aprendizagem no caso de cursos à distância, podendo haver transferência, por motivo de força maior, devidamente justificado, para outros locais indicados pelo SESI-SP, enquanto perdurar essa situação.
II – Ao término do curso o CONTRATANTE fará jus ao certificado de participante do curso de extensão universitária desde que tenha cumprido com todas as exigências do curso. A faculdade estabelece o prazo de até 60 dias após o término do curso para emissão dos referidos certificados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NORMAS E INSTRUÇÕES
I – O CONTRATANTE deverá observar e acatar todas as normas, inclusive de segurança, instruções, recomendações e avisos acerca do uso ou manuseio de máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos, instrumentos e instalações do SESI-SP, a ele entregues no início das aulas, e que deste fazem parte integrante.
II – No caso de descumprimento desta cláusula pelo CONTRATANTE ou se este causar qualquer dano, devidamente comprovado, em pessoas, máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos, instrumentos ou instalações, responderá civil e criminalmente pelo prejuízo, ficando o SESI-SP ou seus prepostos eximidos de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, se o CONTRATANTE vier a sofrer qualquer acidente, dano ou prejuízo decorrente de sua própria incúria.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
I – O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais para plataformas digitais, com o fim de aperfeiçoamento do serviço educacional, em especial para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, meios de pagamento, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros.
II – Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SESI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 5 (cinco) anos, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
III – O CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer momento, requisitar ao SESI-SP, desde que de forma expressa, qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados.
IV – O CONTRATANTE declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
V – O SESI-SP poderá bloquear totalmente o acesso do CONTRATANTE ao sítio eletrônico, independentemente de prévio aviso, caso seja constatado qualquer atitude que possa colocar em risco a segurança e a estabilidade do serviço.
VI – Para efetuar a matrícula, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, anexar digitalmente na secretaria virtual cópia simples dos seguintes documentos legíveis e no formato pdf, sendo de sua responsabilidade a autenticidade Rua Carlos Weber, 835 – Vila Leopoldina CEP 05303-902 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3833-1097 Site www.faculdadesesi.edu.br | Email: contato@faculdadesesi.edu.br veracidade e fidelidade aos documentos originais, de acordo com a legislação vigente: Cédula de Identidade (frente e verso) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
I – A contrapartida paga pelo CONTRATANTE pela presente prestação de serviços educacionais, refere-se apenas e tão somente ao ressarcimento parcial dos custos despendidos pelo SESI-SP para manutenção de cursos qualificados e dos materiais e instalações utilizados, uma vez que o SESI-SP é uma entidade sem fins lucrativos.
II – O CONTRATANTE autoriza nos termos da lei o SESI-SP a utilizar, sem ônus, a sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, durante a vigência deste contrato. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
I – Fica eleito o Foro Central da Comarca desta Capital, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.