TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CURSOS DA FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CURSOS DA FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO:

FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO com sede em São Paulo, na Rua Carlos Weber, 835, Vila Leopoldina, São Paulo, SP, CEP 05303-902 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.779.133/0231-47, neste ato representado pelo Professor, Eduardo Augusto Carreiro, Diretor.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

I – DA FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO:

  1. a) Realizar o curso oferecido de acordo com o Plano de Curso, onde estão especificados: objetivos, conteúdos e carga horária;
  2. b) Aprimorar o curso, sempre que necessário, visando a melhor aprendizagem dos estudantes e respeitando os princípios e objetivos gerais;
  3. c) Fornecer os conteúdos necessários para a aprendizado do aluno;
  4. d) Manter em seus arquivos os registros escolares do aluno;
  5. e) Emitir certificado ao aluno que obtiver aproveitamento suficiente.

II – DO CONTRATANTE (ALUNO):

  1. a) Respeitar o Regimento da Faculdade SESI-SP de Educação e demais normas da instituição;
  2. b) Respeitar as orientações dos funcionários docentes e administrativos da instituição;
  3. c) Informar à direção da faculdade se apresenta algum tipo de necessidade especial;
  4. d) Realizar as atividades e avaliações solicitadas pelo docente do curso;
  5. e) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas no Requerimento de Matrícula, parte integrante deste contrato;
  6. f) Adquirir ou efetuar empréstimo em biblioteca de livros e outros materiais didáticos necessários à sua aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – CANCELAMENTO DO CURSO:

A Faculdade Sesi reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não haja número de alunos suficiente para a formação da turma. Nesse caso, será devolvido integralmente o valor pago pelo aluno, mediante depósito em conta corrente.

 

II – CANCELAMENTO DA MATRÍCULA PELO ALUNO:

No caso de o aluno solicitar o cancelamento da matrícula formalmente por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade Sesi, entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, será devolvido ao aluno o valor integral por ele pago. A devolução será por meio de depósito em conta bancária indicada no requerimento.

 

III – DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO:

A rescisão contratual de prestação de serviços educacionais poderá ser solicitada pelo aluno, por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade, desde que o aluno esteja em dia com os pagamentos das mensalidades. Nesse caso, serão cancelados os boletos a vencer a partir do dia do requerimento. A simples ausência às aulas não implica em rescisão do referido contrato, ficando o CONTRATANTE, nesse caso, obrigado ao pagamento das mensalidades ainda em aberto.

 

IV – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO:

Será emitido certificado de conclusão de curso a todos os alunos que obtiverem aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, de 75% da carga horária total do curso. O prazo mínimo para solicitação do certificado à Secretaria Acadêmica é de 30 (trinta) dias a contar da data da última aula.

 

V – INADIMPLÊNCIA:

  1. a) No prazo máximo de até 30 (trinta) dias do vencimento da(s) parcela(s) não paga(s), o aluno inadimplente será comunicado pela Faculdade, convidando-o para negociação da dívida;
  2. b) Na hipótese do não atendimento da comunicação acima mencionada, a(s) parcela(s) eventualmente não paga(s) será(ão) atualizada(s) monetariamente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, incidindo sobre o montante corrigido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o total.
  3. c) Considerando que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II, do artigo 585 do Código de Processo Civil, no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas no Requerimento de Matrícula, o CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora e a dívida será considerada líquida e certa, de acordo com o art. 394 e seguintes do Código Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.

Declaração de veracidade das informações prestadas

Declaro para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações constantes deste formulário de inscrição são verdadeiras e autênticas e que serão comprovadas através de documentação enviada à Secretaria Acadêmica da Faculdade SESI-SP de Educação no ato da conclusão da matrícula.

Ao clicar em ‘Concordo’, declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.