CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, de um lado o Serviço Social da Indústria,
Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na
Avenida Paulista, 1313, Bairro Bela Vista, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º 03.779.133/0001-04, neste ato representado pelo Diretor da Faculdade
SESI-SP de Educação, Luis Paulo Martins, situada na Rua Carlos Weber,
835 – Vila Leopoldina – São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 03.779.133/0231-47, doravante denominado Faculdade SESI-SP, e, de
outro lado, o aluno já identificado e qualificado no requerimento de
matrícula, que é parte integrante do presente contrato, doravante
denominado CONTRATANTE, resolvem firmar o presente contrato, que
mutuamente aceitam e outorgam, de conformidade com as cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços educacionais pelo SESI-SP ao CONTRATANTE, relativamente ao curso escolhido pelo CONTRATANTE no requerimento de matrícula.
1.2. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio sobre o curso, das condições financeiras deste contrato e do Regimento da Faculdade SESI-SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, POLÍTICA DE DESCONTOS E REAJUSTAMENTO
2.1. O valor do curso é R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), podendo ser pago em três parcelas de R$ 133,00 ou à vista com 5% de desconto, totalizando R$ 379,05.
2.2. Política de descontos:
I – Funcionários do SESI-SP e SENAI-SP, Professores da Rede Pública, Egressos da Faculdade SESI e grupos com 10 ou mais matriculados:
Parcelado: 50% de desconto (3x R$ 66,50).
À vista: 55% de desconto (R$ 179,55).
II – Professores de Referência do Programa de Residência Educacional:
Parcelado: 60% de desconto (3x R$ 53,20).
À vista: 65% de desconto (R$ 139,65).
2.3. Poderá haver reajuste em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO
3.1. Parcelas em atraso sofrerão correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
3.2. Persistindo a inadimplência, o contrato poderá ser rescindido automaticamente.
3.3. O presente instrumento constitui Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 784, III do CPC.
3.3.1. O SESI-SP poderá utilizar meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive negativação.
3.3.2. O CONTRATANTE arcará com despesas e honorários advocatícios decorrentes da cobrança.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS OPERACIONAIS
4.1. O valor contratado refere-se apenas à carga horária do curso, não incluindo emissão de documentos adicionais ou serviços administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA
5.1. A desistência deverá ser formalizada por requerimento protocolado.
5.2. A ausência às aulas não implica rescisão automática.
5.3. Serão devidas as parcelas vencidas até o mês da rescisão.
5.4. Regras de devolução:
Entre o 1º e o 7º dia sem início das aulas: devolução integral.
Entre o 1º e o 7º dia com aulas iniciadas: devolução de até 90%.
Após o 7º dia sem frequência: devolução de 90%.
CLÁUSULA SEXTA – DAS AULAS
6.1. As aulas poderão ocorrer presencialmente ou em ambiente virtual.
6.2. O certificado será emitido em até 60 dias após o término do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NORMAS
7.1. O CONTRATANTE deverá respeitar normas e instruções de uso das instalações.
7.2. O descumprimento poderá gerar responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento de dados para fins educacionais.
8.2. Os dados serão armazenados por até 5 anos conforme a LGPD.
8.3. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos no Art. 18 da LGPD.
8.4. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais.
8.5. O SESI-SP poderá bloquear acesso ao site em caso de risco à segurança.
8.6. Para matrícula, devem ser anexados RG e CPF em formato PDF.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O valor pago corresponde ao ressarcimento parcial dos custos, considerando que o SESI-SP é entidade sem fins lucrativos.
9.2. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem para divulgação do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca desta Capital.